Portador de HIV tem ou não direito a isenção do imposto de renda?
- Rene Longo
- 14 de mai. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 18 de mai. de 2023

Em qualquer situação a ser analisada, é importante destacar que só terá direito à isenção do imposto de renda, conforme previsto na lei 7713/88, a pessoa que for aposentada, pensionista ou militar inativo.
Partindo dessa condição, soma-se a uma lista de patologias enumeradas na lei, entre as quais podemos encontrar a síndrome de Imunodeficiência adquirida (AIDS).
O portador de HIV (vírus de imunodeficiência humana) não necessariamente tem AIDS.
Existe diferença entre HIV e AIDS?
SIM!
O portador de HIV possui o vírus, que ataca o sistema imunológico, ao passo que a AIDS é a doença de fato. Sendo assim, a pessoa infectada pelo HIV pode desenvolver a doença ou não, porém terá que conviver com o vírus por toda sua vida.
Pessoas infectadas pelo vírus do HIV vivem de forma assintomática, ao passo que pessoas cometidas de AIDS sofre com a doença e todos os sintomas decorrente.
Pessoas diagnosticadas como soropositivas para HIV teriam direito à isenção de Imposto de Renda?
Recentemente, o STJ entendeu que os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV, mesmo quando não tiver sintomas da síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida, ou, em inglês, aids), estão abrangidos pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF), nos termos do artigo 6º da Lei 7713/88.
Para o STJ, não há justificativa plausível para que seja dado tratamento jurídico distinto entre as pessoas que possuem a aids e aquelas soropositivas para HIV que não manifestam sintomas.
A decisão teve origem em ação declaratória de isenção ao IRPF cumulada com pedido de repetição de indébito ajuizada por um policial reformado, sob a alegação de ter direito ao benefício por possuir diagnóstico positivo de HIV.
Portanto, a pessoa não precisa ter os sintomas da enfermidade, uma vez que a comprovação da infecção pelo vírus HIV já é suficiente.
No que diz respeito à contaminação pelo HIV, a literatura médica evidencia que o tempo de tratamento é vitalício (até surgimento de cura futura e incerta), com uso contínuo de antirretrovirais e/ou medicações profiláticas de acordo com a situação virológica (carga viral do HIV) e imunológica do paciente.
A isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma em razão de moléstia grave tem por objetivo desonerar quem se encontra em desvantagem face ao aumento de despesas com o tratamento da doença.
Eu consigo o reconhecimento apenas com pedido administrativo, junto ao órgão pagador?
Embora o STJ já tenha decidido pela concessão da isenção, algumas pessoas têm seu pedido na esfera administrativa negado. Por esse motivo, o reconhecimento da isenção do imposto de renda nesses casos deverá ocorrer por meio do ajuizamento de uma ação.
Se você se encontra nessa situação ou conhece alguém ou até mesmo possui algum parente que esteja nessa situação, busque a ajuda de um profissional especializado. Não deixe esse dinheiro que é seu nas mãos da União.
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Rene Longo
Advogado tributarista com mais de 18 anos de experiência
Sócio fundador da Longo & Diniz sociedade de advogados
Mestre em direito tributário e especialista em isenção do imposto de renda
Professor convidado na pós graduação LLM FGV
Professor da EMERJ, ESMAGES e diversos outros cursos no Brasil
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