Você sabia que alguns militares têm direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física?
- Rene Longo
- 19 de mai. de 2023
- 2 min de leitura

Neste artigo, iremos explicar em quais situações esse benefício se aplica, para que você possa verificar se também tem direito a essa isenção. Acompanhe o conteúdo e descubra se você se enquadra nessas condições.
Existe uma informação equivocada entre os militares, tanto das Forças Armadas quanto das Polícias Militares e Bombeiros Militares, de que apenas os reformados têm direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ou seja, aqueles que passaram para a inatividade devido a invalidez ou idade.
A verdade é que todos os militares da reserva remunerada e os pensionistas de militares também podem ter direito à isenção do Imposto de Renda, conforme previsto na Lei 7.713/88 para portadores de determinadas doenças. A reserva remunerada equivale à condição de inatividade, porém esse entendimento somente se consegue no âmbito judicial.
A resistência da Administração Pública ocorre porque, na redação do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, não são utilizados explicitamente os termos "reservistas" e "pensionistas". No entanto, a interpretação correta é que, ao se referir aos "proventos...", também estão incluídas as pensões e a reserva remunerada, com base nas normas gerais do direito tributário.
Uma situação desconhecida por alguns militares e pensionistas de militares é que o direito à isenção do Imposto de Renda retroage à data do diagnóstico da doença.
É importante ressaltar que a retroatividade se aplica à data do diagnóstico da "doença" e não da "incapacidade". Isso significa que não é necessário que a doença cause "incapacidade" para ter direito à isenção, basta que tenha sido diagnosticada.
Portanto, aqueles que obtiveram a isenção somente a partir da data da junta médica podem buscar receber os valores indevidamente pagos retroativamente a partir do diagnóstico da doença, limitando-se aos últimos cinco anos.
Se você se encontra nessa situação ou conhece alguém ou até mesmo possui algum parente que esteja nessa situação, busque a ajuda de um profissional especializado. Não deixe esse dinheiro que é seu nas mãos da União.
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Rene Longo

Advogado tributarista com mais de 18 anos de experiência
Sócio fundador da Longo & Diniz sociedade de advogados
Mestre em direito tributário e especialista em isenção do imposto de renda
Professor convidado na pós graduação LLM FGV
Professor da EMERJ, ESMAGES e diversos outros cursos no Brasil
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