SABIA QUE VOCÊ PODE TER DIREITO A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Descubra os seus direitos e como obter sua isenção do IR
Se você é aposentando, pensionista ou militar inativo portador de doenças graves ou de deficiência pode ter direito à isenção do imposto de renda. Em muitos casos, existe a possibilidade de recuperar o que se pagou nos últimos 5 anos. Para mais informações, entre em contato.

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Como podemos te ajudar
Somos especializados no reconhecimento da isenção do imposto de renda de aposentados, pensionistas e militares inativos portadores de doenças graves. Atuamos tanto em processos administrativos, quanto processos judiciais. Com o reconhecimento isenção, nossos clientes além de não terem mais a retenção do imposto de renda, poderão ainda recuperar o que já foi pago dos últimos 5 anos. A fique isento é um produto da Longo & Diniz sociedade de advogados que tem expertise nesse tipo de demanda e consequentemente aumenta consideravelmente as chances de sucesso nos casos de nossos clientes. Oferecemos um atendimento humanizado e totalmente personalizado para atender às necessidades específicas de cada cliente e seu caso. Para obter mais informações sobre nossos serviços, por favor entre em contato conosco
Saiba quais doenças são isentas de IR

Qual o passo a passo para isenção do IR?
O primeiro passo é ter um diagnóstico médico comprovando a doença grave. Por esse motivo é preciso obter um laudo médico atualizado que comprove a existência de uma das doenças graves acima mencionada.
O diagnóstico deve ser emitido por médico especialista, que pode ser particular, com o respectivo código CID da doença. Importante é que se indique o momento em que se contraiu a doença. Exames, receitas, prontuários, entre outros documentos ajudam a comprovar a doença grave.
De posse da documentação médica que comprove a doença, as chances de que a isenção seja reconhecida aumentarão significativamente.
Com a documentação em mãos, o próximo passo é solicitar a isenção do imposto de renda. Isso pode ser feito na maioria dos casos pela internet junto ao órgão pagador.
Por exemplo, se você se aposentou perante o INSS, o pedido deverá ser feito diretamente site Meu INSS. Se você for servidor público federal, o pedido deverá ser feito diretamente para União no site gov.br .
É necessário acompanhar o processo de análise da solicitação de isenção do imposto de renda. O órgão pagador pode solicitar mais informações ou documentação adicional para comprovar a doença grave. Em caso de deferimento, a isenção passa a valer a partir da data da concessão.
Caso não seja analisado (processo administrativo ficou parado) ou não aceito o pedido administrativo, poderá ser ajuizada uma ação de reconhecimento de isenção. Nesse caso, será necessário a atuação de um advogado especialista para que possa postular em juízo a declaração de isenção e a restituição do que foi pago em até cinco anos.
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Sendo sua analise aprovada, entraremos em contato e disponibilizaremos nosso contrato. A assinatura é feita de forma digital, por meio de um computador, celular, ou tablet. Tudo muito prático e rápido.
Iremos buscar seu direito a isenção do IR tanto nas vias administrativas quanto judicial. Você pode recuperar até 5 anos de pagamento de IR


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Perguntas frequentes
Abaixo temos as principais dúvidas de nossos clientes sobre a isenção do imposto de renda.
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Tive uma doença grave, mas hoje estou curado. Ainda tenho direito a isenção do IR?Sim, desde que seja uma das prevista em lei. A isenção não é transitória, mas para o vida toda.
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Preciso de um laudo médico oficial para conseguir?Não. Pode ser apresentado um laudo médico particular que ateste a doença ou deficiência.
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Pode o órgão pagador cancelar minha isenção alegando que não tenha mais direito por estar curado?Não. Trata-se conduta errada praticada por muitos órgãos pagadores. Uma vez reconhecida isenção esse direito é para a vida toda. Caso seja cancela, entre em contato para verificar a possibilidade de voltar a ter o benefício
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É possível pedir a restituição de valores descontados indevidamente ?Sim. O aposentado ou pensionista que atender aos requisitos para isenção do Imposto de Renda pode requerer a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos, desde que comprove que durante esse período preenchia os requisitos para obtenção do benefício.
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É necessário que a doença cause invalidez ou incapacidade?Em alguns caso sim outros não. Por exemplo, portado de HIV, independentemente de ser incapaz terá direito a isenção do imposto de renda. Entre em contato para ter uma análise personalizada.
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Os rendimentos do plano de previdência privada também podem ser isentos do Imposto de Renda ?Sim. Os recebidos de entidades de previdência privada por aposentados e pensionistas, seja PGBL ou VGBL, são isentos do Imposto de Renda, desde que seja portador de alguma doença grave
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É possível pedir a restituição de valores descontados indevidamente ?Sim. O aposentado ou pensionista que atender aos requisitos para isenção do Imposto de Renda pode requerer a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos, desde que comprove que durante esse período preenchia os requisitos para obtenção do benefício.
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É necessário que a doença cause invalidez ou incapacidade?Em alguns caso sim outros não. Por exemplo, portado de HIV, independentemente de ser incapaz terá direito a isenção do imposto de renda. Entre em contato para ter uma análise personalizada.
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Eu tenho a doença, o que faço para ter direito?Procure um profissional especializado para que possa requerer a isenção
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Os rendimentos do plano de previdência privada também podem ser isentos do Imposto de Renda ?Sim. Os recebidos de entidades de previdência privada por aposentados e pensionistas, seja PGBL ou VGBL, são isentos do Imposto de Renda desde que seja portador de alguma doença grave
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Militares da reserva podem ter direito a isenção?A verdade é que todos os militares da reserva remunerada e os pensionistas de militares também podem ter direito à isenção do Imposto de Renda prevista para os portadores de doenças graves previstas na Lei 7.713/88. A resistência da Administração Pública ocorre pela redação do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, que não usa expressamente os termos “reservistas” e “pensionistas”. Entretanto, a correta interpretação é que ao utilizar o termo “proventos…” foram incluídas também a pensão e a reserva remunerada, com base nas normas gerais do direito tributário.