Isenção do Imposto de renda para portadores de doenças graves.
- Rene Longo
- 14 de mai. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 18 de mai. de 2023
Saiba quem tem direito e como solicitar a isenção do Imposto de renda para aposentados, pensionistas e reformados portadores de doenças e deficiências físicas.

QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO?
A isenção de imposto de renda em caso de doenças graves e deficiências é um direito que o aposentado, pensionista ou militar inativo tem e está previsto no art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88.
Para se ter isenção, a pessoa precisa reunir dois requisitos que são cumulativos:
Ser portador de alguma das doenças ou deficiências prevista na lei (confira abaixo);
Ser aposentado, pensionista ou militar inativo.
As doenças e deficiências previstas na Lei (art. 6º, inciso XIV da Lei 7713/88) que garantem a isenção são as seguintes:
Acidentes de trabalho/doenças profissionais
Tuberculose Ativa
Alienação Mental
Esclerose Múltipla
Câncer (Neoplasia Maligna)
Doença de Parkinson
AIDS (incluindo portador de HIV)
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave (patologias que acarretam insuficiência renal)
hepatopatia grave (grupo de doenças que atingem o fígado)
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Paralisia irreversível incapacitante
A pessoa conseguindo comprovar esses dois requisitos tem direito a isenção do imposto de renda.
COMO SE PROVA?
Essa comprovação pode ser feita por meio de exames médicos, laudos, atestados etc. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, médico particular pode atestar, desde que indique de forma clara qual a doença grave a pessoa tem, o código internacional da doença (CID) e quando foi contraída.
A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA ALCANÇA TODO RENDIMENTO DO APOSENTADO, PENSIONISTA OU REFORMADO?
NÃO! Somente se aplica os valores advindo da aposentadoria, pensão ou reforma. Por exemplo, se um aposentado recebe valores proveniente de aluguel de um imóvel na condição de locador, sobre esses valores, incide imposto de renda.
COMO REQUERER ADMINISTRATIVAMENTE?
Portando a documentação médica, o pedido poderá ser feito através do órgão pagador do aposentado. Por exemplo, se o órgão pagador for o INSS, a pessoa deverá requerer no portal do MEU INSS, anexando a atestado médico.
Poderá ocorrer uma das três situações:
O pedido pode ser aceito, momento que tudo pode estar resolvido;
O pedido pode não ser apreciado, pois infelizmente o atendimento do INSS é falho e muitos requerimentos ficam parados a espera de uma análise;
O pedido pode ser negado
Nas duas últimas hipóteses, o requerente, não concordando, poderá pleitear judicialmente.
COMO REQUERER JUDICIALMENTE?
Na grande maioria dos casos será ajuizada a ação no Juizado Especial Federal, que não gera custa para o autor na primeira instância.
Da mesma forma que no âmbito administrativo, poderá o autor anexar laudo do seu médico particular, que se o juiz entender como prova suficiente, concederá a isenção sem a necessidade de perícia médica.
Além de ter o reconhecimento da isenção, e não ter mais descontos do imposto de renda, poderá o contribuinte reaver o que já pagou de imposto de renda sobre os valores da aposentadoria, pensão e reforma dos últimos 60 meses.
CONCLUSÃO
A isenção do imposto de renda em caso de doenças graves e deficiência tem como objetivo resguardar o aposentado, pensionista ou reformado e dar uma vida mais digna, haja vista os gastos excessivos com a moléstia.
Sendo assim, a isenção prevista em lei tem como objetivo trazer um alívio financeiro.
É fato que por falta de informações, muitas pessoas nem sabem que têm direito a isenção e acabam pagando mais do que deviam, valores esses que podem fazer toda a diferença no seu tratamento.
Por esse motivo, se você está nessa situação ou conhece alguém ou até mesmo possui algum parente que esteja nessa situação, busque a ajuda de um profissional de sua confiança. Não deixe esse dinheiro que é do contribuinte nas mãos da União.
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Caso tenha alguma dúvida, não hesite em entrar em contato conosco. Atendimento realizado por advogado especialista em direito tributário que irá orientar da melhor forma possível.
Rene Longo
Advogado tributarista com mais de 18 anos de experiência
Sócio fundador da Longo & Diniz sociedade de Advogados
Mestre em direito tributário e especialista em isenção do imposto de renda
Professor convidado na pós graduação LLM FGV
Professor da EMERJ, ESMAGES e diversos outros cursos no Brasil
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